TJRJ - 0827838-04.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:54
Juntada de mandado
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0827838-04.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DA SILVA MENEZES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Sem prejuízo, diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
08/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:51
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0827838-04.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DA SILVA MENEZES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
13/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 20:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:13
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
13/05/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA MENEZES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0827838-04.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA SILVA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 21:11
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 21:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 21:11
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
27/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
07/02/2025 17:33
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/02/2025 17:33
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 01:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 11:26
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802302-54.2025.8.19.0206
Andre Luiz dos Santos Torres
Banco Bradesco SA
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 15:34
Processo nº 0833886-75.2025.8.19.0001
Pilar Roberta Ferreira da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thammy Loreny Dias Ambrosio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 10:47
Processo nº 0817123-34.2023.8.19.0206
Fabiano Savarege
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Jorge Adriano Baracho Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 12:00
Processo nº 0938145-58.2024.8.19.0001
Leda Luiz Crispim
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fabiola de Souza Rodrigues Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 16:03
Processo nº 0809390-79.2025.8.19.0001
Gracieli dos Santos de Oliveira
Ronaldo Pereira de Oliveira
Advogado: Jeanne Marcia Pereira Vargas Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 14:56