TJRJ - 0811346-70.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para o disposto no inciso III, do art. 77 do CPC. -
21/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0811346-70.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS PATRICK GONCALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
O CPC condiciona a concessão de tutela de urgência à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300).
No caso em apreço, as declarações da parte autora são contraditórias.
O autor afirma que não possui faturas anteriores ao fato e, no parágrafo seguinte, afirma que a cobrança é exorbitante considerando a sua média de consumo.
Ora, não é possível apurar a média de consumo considerada correta se questiona a irregularidade desde a primeira fatura, de forma que ausente a probabilidade do direito.
Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência. 3.
Na ausência de conciliador, deixo de designar a audiência de conciliação, ressalvando às partes, caso assim entendam, a possibilidade de apresentação, a este juízo, de acordo formalizado para homologação.
Cite-se o réu na forma do artigo 246, I ou V, observando-se o disposto no § 1º, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
05/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOUGLAS PATRICK GONCALVES DA SILVA - CPF: *67.***.*30-17 (AUTOR).
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05/05/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0811346-70.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS PATRICK GONCALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os três últimos comprovantes de rendimentos, devendo declinar e comprovar em que ramo atua que atividade exerce e qual sua renda aproximada mensal, com qualquer documento hábil, como extrato bancário, por exemplo, bem como traga as três últimas declarações de imposto de renda ou a declaração da Receita Federal de inexistência de DIRPF dos últimos três anos, além da comprovação da situação fiscal, o que pode ser obtido, facilmente, através do sítio da Receita Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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