TJRJ - 0805329-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805329-12.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:40
Outras Decisões
-
05/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805329-12.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:26
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2024 22:13
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 20:38
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2024 20:38
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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04/04/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/04/2024 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 18:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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