TJRJ - 0837786-70.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:22
Juntada de petição
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13/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de TAINA DE OLIVEIRA MARTINS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837786-70.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINA DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz de Direito -
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 10:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 10:41
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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09/12/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/12/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/11/2024 06:00.
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07/11/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 09:31
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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