TJRJ - 0813210-92.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/09/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:02
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR SABINO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LEAUTO TOKYO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813210-92.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR SABINO RÉU: LEAUTO TOKYO LTDA Embargos de declaração opostos pelo réu no id. 206957037.
Contrarrazões aos embargos no id 210813098.
Recebo os Embargos de Declaraçãoopostos,eis que tempestivos,mas nego-lhes provimento por não vislumbrar no julgadoos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
12/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR SABINO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 10:49
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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09/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813210-92.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR SABINO RÉU: LEAUTO TOKYO LTDA Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
24/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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15/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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30/01/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/01/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
20/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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