TJRJ - 0807513-67.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807513-67.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS CORREA ACCON ROCHA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Intimação sobre Decisão de id. 214831150 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (RÉU) FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB MG108112 - CPF: *45.***.*72-67 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 16:53
Juntada de petição
-
06/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 10:35
Outras Decisões
-
05/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:32
Juntada de petição
-
09/07/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807513-67.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS CORREA ACCON ROCHA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Intimação sobre Despacho de id. 200235985 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (RÉU) FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB MG108112 - CPF: *45.***.*72-67 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
12/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2025 11:56
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0807513-67.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS CORREA ACCON ROCHA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Intimaçãosobre Despachode ID.188675796 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
30/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
25/04/2025 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2025 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:01
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:37
Juntada de petição
-
08/04/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807513-67.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS CORREA ACCON ROCHA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 23:08
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 23:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 23:08
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 23:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
19/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:24
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:25
Juntada de petição
-
18/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
18/02/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/02/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/12/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808184-87.2024.8.19.0252
Gabriela Silva do Nascimento
Venancio Produtos Farmaceuticos LTDA
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 15:33
Processo nº 0813210-92.2024.8.19.0211
Julio Cesar Sabino
Leauto Tokyo LTDA
Advogado: Lucinda Nicolau Ribeiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2024 17:28
Processo nº 0813551-72.2025.8.19.0021
Escola Ana Laura LTDA
Rodrigo Rodrigues das Dores Barreto
Advogado: Leonardo Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 19:11
Processo nº 0803837-21.2025.8.19.0011
Antonio Marco dos Santos Pego
Lorena Freitas da Silva Souza
Advogado: Angelica Lira Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:14
Processo nº 0801168-73.2024.8.19.0061
Rogerio Augusto Ghetti do Nascimento
Madeiramadeira Comercio Eletronico S.A
Advogado: Rodrigo Mendes Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 13:36