TJRJ - 0806179-07.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de SIMONE LUCAS CHAVES em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806179-07.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA APARECIDA SOARES DE CARVALHO RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A
I - RELATÓRIO A parte executada informou o pagamento integral do débito executado, comprovando o depósito judicial efetuado.
Requereu a extinção do feito.
A parte exequente manifestou ciência do pagamento e requereu a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em seu favor. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que houve o pagamento integral do débito, conforme comprovante de depósito judicial e manifestação das partes, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados.
Após o cumprimento de todas as determinações e recolhidas eventuais custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 11/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:55
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/08/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/08/2024 13:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2024 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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17/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:14
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2022 21:22
Outras Decisões
-
09/05/2022 18:24
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2022 18:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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