TJRJ - 0834620-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 18:47
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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25/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 12:41
Recebidos os autos
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25/09/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:08
Outras Decisões
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22/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Id 204356755 - Interposto recurso inominado.
Requerida a gratuidade de justiça. 2) Venham documentos comprobatórios da hipossuficiência (IRPF - 3 últimas declarações – versão completa), além do contracheque ou outro documento hábil para comprovar o alegado. 3) Venha a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, caso o patrono não tenha poderes especiais específicos para essa finalidade.
Tudo no prazo de 5 dias. -
01/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:39
Outras Decisões
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29/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 21:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 21:49
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 21:49
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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06/05/2025 12:58
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 12:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/05/2025 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO DE AMBOS OS AUTORES (água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
24/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:57
Outras Decisões
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24/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
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23/03/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 12:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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