TJRJ - 0801610-64.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801610-64.2025.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA AURENCAO RÉU: HELOISE MELLO VISTOS ETC.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO proposta por PAULO SERGIO DA SILVA AURENCAOem face de HELOISE MELLO.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes informaram a realização de acordo.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 169219916, para que produza os seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:56
Homologada a Transação
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25/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:31
Declarada incompetência
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29/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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