TJRJ - 0806413-87.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:39
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0806413-87.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA BASTOS GLOD RÉU: INSS 1.
Defiro JG. 2.
Nomeio Perito do Juízo o Dr.
Kalec Thiago Simonek de Moraes ([email protected]), que deverá ser intimado para, oportunamente, realizar a perícia médica.
Intime-o ainda para dizer se aceita o encargo, bem como para responder os seguintes quesitos do Juízo: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 3.
Indiquem as partes, querendo, os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos em 05 dias; 4.
Intime-se pessoalmente a autora para comparecimento ao exame; 5.
Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo.; 6.
Cite-se e Intime-se o INSS, devendo esse Órgão, se possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados à perícia a ser realizada.
Prazo: 20 dias. 7.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes. 8.
Dê-se vista ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
24/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA BASTOS GLOD - CPF: *22.***.*63-01 (AUTOR).
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21/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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