TJRJ - 0803524-64.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0803524-64.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Ação de Enquadramento.
Gratuidade de Justiça.
O documento inserto no id. 175547249 e o acervo documental que instrui a petição inicial, no ponto específico, revelam que Amanda Pereira de Oliveira está incluída no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiária do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, §3 do CPC.
Audiência de Conciliação.
Considerando a ausência de ânimo conciliatório afirmado expressamente pelo Município de Petrópolis através do Ofício PRG 1221/2017, ex vi da regra inserta no inciso I, § 4º, artigo 334, CPC, DEIXO de designar Audiência de Conciliação.
CITE-SE,anotando-se que o prazo para apresentação da peça de bloqueio observará o regramento inserto no inciso III, artigo 335, CPC.
Petrópolis, 26 de março de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
26/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*23-89 (AUTOR).
-
20/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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