TJRJ - 0815991-97.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0815991-97.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ FERREIRA MONTEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Indefiro a denunciação da lide, pois o contrato foi firmado ou supostamente firmado com o Banco PAN e se existe alguma relação entre este e terceiros, cabe o direito de ação autônoma, mas não a denunciação da lide, pois ausentes as hipóteses legais.
Nesse sentido, também afasto a preliminar de ilegitimidade passiva.
Quanto à preliminar de impugnação ao valor da causa, corrijo de ofício para R$ 50.640,00 que corresponde ao proveito econômico indicado pelo autor.
No mais, partes legítimas e bem representadas, motivo pelo qual declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a celebração do contrato de empréstimo entre as partes e para tanto determino a produção de prova pericial grafotécnica, nomeando como perito André Luiz Pinheiro Monteiro, e-mail [email protected], que deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários, os quais serão pagos pela parte vencida.
Além, disso, determino que o autor esclareça se houve crédito do empréstimo em sua conta, caso em que o respectivo valor deverá ser devolvido ao réu.
Da mesma forma, deve o autor comprovar documentalmente todos os pagamentos das prestações do empréstimo.
Indefiro outras provas, pois desnecessárias.
Intimem-se as partes.
SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:44
Juntada de Petição de informação
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:56
Juntada de acórdão
-
26/06/2024 15:55
Juntada de acórdão
-
26/06/2024 15:55
Juntada de Petição de informação
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20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:16
Expedição de Informações.
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2023 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2023 21:58
Expedição de Ofício.
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12/06/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:33
Decorrido prazo de DIEGO DAS NEVES ROCHA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL CORTES FERNANDES em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:16
Conclusos ao Juiz
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10/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
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07/10/2022 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 16:57
Juntada de Petição de procuração
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07/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 16:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/10/2022 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 16:51
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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07/10/2022 16:51
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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07/10/2022 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 16:50
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
07/10/2022 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2022 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2022 16:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/10/2022 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2022 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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