TJRJ - 0806557-61.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 01:31
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados,DEFIROa gratuidade de Justiça.ANOTE-SE.
RECEBOo recurso no efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após,REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.. -
28/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
05/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 13:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/05/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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29/04/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/04/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 00:19
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO CORTEZ SOBREIRA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Considerando que a procuração não está preenchida e datada, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa. 2 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se mostra imprescindível, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
24/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 21:57
Conclusos para decisão
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21/03/2025 21:57
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/03/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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