TJRJ - 0806550-69.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:28
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
02/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 13:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/05/2025 13:33
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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29/04/2025 13:08
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/04/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se mostra imprescindível, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
24/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 19:17
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:17
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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