TJRJ - 0806717-74.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:46
Baixa Definitiva
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14/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:46
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA CARDOZO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806717-74.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA CARDOZO RÉU: TIM S A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte autora reside em bairro que não pertence à competência deste Juizado, Manguinhos.
Assim, na forma do enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor, há de reconhecer-se a incompetência territorial.
Poderá a parte autora, se assim desejar, ajuizar a demanda no Juízo competente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/04/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 13:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/03/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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