TJRJ - 0810815-92.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0810815-92.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MAURA FURTADO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ID. 219465133: Ante a ausência de manifestação com a juntada dos documentos requeridos, INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Recolham-se as custas processuais e a taxa judiciária aplicáveis à hipótese, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 22 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
22/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON MAURA FURTADO - CPF: *59.***.*89-10 (AUTOR).
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22/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0810815-92.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MAURA FURTADO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.
A fim de apreciar o pedido de gratuidade, junte a parte autora cópia integral da última declaração de rendimentos - IRPF, contracheque e extrato de movimentação bancária referente aos três últimos meses e extrato referente aos últimos três meses de todos os cartões de crédito cadastrados em seu CPF. 2.
Sem prejuízo, emende-se a inicial, com vistas a fornecer informações necessárias, notadamente os valores e número de parcelas em aberto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 21 de março de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
24/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDERSON MAURA FURTADO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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