TJRJ - 0812579-63.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0812579-63.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENTRELARES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de ação, de rito comum,ajuizada porENTRELARES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em face deUNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas em id 161139788.
Manifestação da autora de id163549712.
Contestação de id 178719800.
Decisão de id 180165139 que mantém o indeferimento de JG e parcela as custas e taxa em 3 vezes, devendo a 1ª parcela ser recolhida em 5 dias, sob pena de revogação do benefício.
Autora apresenta GRERJ em id 180937514.
Renúncia em id 201334676.
Despacho de id 215285044 que não reconhece a eficácia da renúncia.
Manifestação da patrona de id 215979593.
Certidão de GRERJ a menor em id 218069591.
Habilitação nos autos em id 220217212 É O RELATÓRIO.
Exclua-se a patrona Patricia Boaventura.
Novo patrono já anotado.
Aguarde-se a devolução da intimação postal.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
28/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ENTRELARES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0812579-63.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENTRELARES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ O print de conversa de whatsapp do celular da patrona não é prova idônea da comunicação da renúncia ao cliente.
Enquanto não cumprido o art. 112 do CPC, a renúncia é considerada ineficaz.
Intime-se para ciência e voltem para cancelamento da distribuição por falta de preparo.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
11/08/2025 07:57
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:27
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812579-63.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENTRELARES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Mantenho a decisão de indeferimento por seus próprios fundamentos.
Note-se que a autora se trata de sociedade empresária de responsabilidade limitada e não pessoa física.
Defiro o parcelamento das custas e taxa em 3 vezes mensais e consecutivas.
Venha a 1ª parcela em 5 dias, sob pena de revogação do benefício ora concedido e cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:45
Outras Decisões
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21/03/2025 18:44
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENTRELARES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-60 (AUTOR).
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09/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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