TJRJ - 0816724-96.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/07/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de NOVA CORRETORA NORTE FLUMINENSE LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de NOVA CORRETORA NORTE FLUMINENSE LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0816724-96.2023.8.19.0014 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZ FERNANDO NEVES MANHAES RÉU: NOVA CORRETORA NORTE FLUMINENSE LTDA - ME Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, combinada com cobrança de aluguéis e acessórios, movida por Luiz Fernando Neves Manhães em face de NOVA CORRETORA NORTE FLUMINENSE LTDA - ME.
O autor alega que o imóvel se encontra desocupado e abandonado, causando transtornos à coletividade e à vizinhança.
Alega que: Contrato de Locação foiFirmado em 25/01/2022, com duração de 36 meses, para o imóvel mencionado.
Inicialmente era de R$ 5.000,00, reajustado para R$ 5.273,00 em 25/02/2023.
O réu atrasou o pagamento do aluguel de março e não pagou os aluguéis de abril, maio, junho (parcial) e julho.
Além disso, não pagou as parcelas do IPTU de 2023.
O imóvel está desocupado, sem medidor de energia elétrica, com corte de água por falta de pagamento, acumulando sujeira e entulhos, e causando problemas sanitários e de limpeza.
O abandono do imóvel está causando graves problemas à clínica vizinha e à coletividade, com risco de invasão por moradores de rua e outros problemas.
Há interessados na compra do imóvel, que desejam ter acesso para fazer propostas.
A Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) permite a concessão de liminar de despejo por falta de pagamento, desde que o locador preste caução de três meses de aluguel.
No entanto, a jurisprudência tem admitido a substituição da caução pelos créditos locatícios quando a dívida ultrapassa o valor da caução.
No presente caso, a dívida locatícia supera em muito o valor recolhido como caução contratual, configurando a ausência de garantia e autorizando a imissão na posse sem a necessidade de caução.
O estado de abandono do imóvel, comprovado por fotos e documentos anexos, justifica a necessidade de imissão na posse para evitar maiores transtornos à coletividade e à vizinhança.
O abandono do imóvel, além de causar problemas sanitários e de limpeza, expõe o local a riscos de invasão e outros danos, o que reforça a urgência do provimento imediato.
Diante do exposto, 1) DEFIRO o pedido de imissão na posse formulado pelo autor, Luiz Fernando Neves Manhães 2) Determino a citação e intimação da ré para a audiência (dia 04/06/2025, às 14:30.) no novo endereço informado: Rua Marechal Deodoro nº 188, Centro, Macaé - RJ, CEP 27.910-310. 3) Cumpra-se por Oja CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de março de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
24/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:43
Outras Decisões
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11/03/2025 11:27
Audiência Conciliação redesignada para 04/06/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de NOVA CORRETORA NORTE FLUMINENSE LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:17
Outras Decisões
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22/10/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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17/09/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:29
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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30/01/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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