TJRJ - 0834514-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:42
Baixa Definitiva
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FELIPE COSTA SOARES em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0834514-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO COSTA SOARES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Considerando que as partes transigiram conforme ID 190167130, HOMOLOGO O ACORDOE JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamentoa favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
No mais, para a determinação da expedição de certidão de prática jurídica venham as custas ou o requerimento de JG com aúltima declaração de imposto de renda; bem como contracheque ou cópia da carteira de trabalho.
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2022 e 2023", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
07/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:23
Homologada a Transação
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07/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:28
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0834514-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO COSTA SOARES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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22/03/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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