TJRJ - 0802427-44.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802427-44.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK CORDEIRO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Despacho Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Em seguida, proceda-se à expedição de ofício ao SERASA, requisitando a baixa definitiva das cobranças no CPF do autor, constantes em seu sistema, conforme determinado nos autos da sentença de índice 196021825.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do alegado no índice nº 202204342, quanto à eventual quitação da obrigação de fazer.
Nova Friburgo, 30 de junho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
30/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA LUIZA LINS RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA GOMES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
24/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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