TJRJ - 0825958-86.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0825958-86.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MATIAS DA CRUZ VIANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos a serem esclarecidos: o efetivo consumo da parte autora no período impugnado na inicial; se a ré incorporou, no valor do acordo, valores relativos a período em que a autora não residia no local; se há vazamento no local; a ocorrência de danos morais e materiais 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
01/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0825958-86.2024.8.19.0202 Distribuído em: 18/10/2024 14:26:06 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JAQUELINE MATIAS DA CRUZ VIANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A "Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial" RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JAQUELINE MATIAS DA CRUZ VIANA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:01
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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