TJRJ - 0807932-43.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA SOBRINHO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807932-43.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de dezembro de 2024.
WILLIAM SATOSHI YAMAKAWA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:18
Juntada de petição
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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07/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/12/2024 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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17/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 22:56
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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