TJRJ - 0960566-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:57
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:57
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Fica a 1ª ré intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, eis que nos dados fornecidos em petição de id. 201715670 não foi indicado o dígito verificador da conta, para que possa haver a transferência do crédito, conforme abaixo descrito: 1 Nome completo e atualizado (Receita Federal) do titular da conta; 2 CPF/CNPJ do titular da conta; 3 Nome e código do Banco; 4 - Agência 5 Informar o número da conta com o digito e o tipo de conta.
Exemplo: se é conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento etc. -
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOYCE FERREIRA RESENDE em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ERINALDA ALENCAR DE MEDEIROS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LIVIA THOMAZ DOS SANTOS CANAVEZES em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
.....Intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias. -
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960566-42.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE FERREIRA RESENDE EXECUTADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 1.
Tendo em vista o alegado no id 194126918, certifique o cartório acerca da data do trânsito em julgado e do decurso do prazo do art. 523 § 1 do CPC. 2.
Feito, intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias. 3.
Com a manifestação ou decorrido o prazo para tal, o que deverá ser certificado, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
22/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 14:43
Outras Decisões
-
22/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOYCE FERREIRA RESENDE em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960566-42.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE FERREIRA RESENDE EXECUTADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 1.1.Credor informa haver crédito em seu favor referente aos 10% da multa prevista no art. 523 § 1 do CPC. 2.2.86140441 – Intime-se o devedor para pagamento da quantia remanescente indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJERJ, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 3.Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
15/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 07:52
Outras Decisões
-
14/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ERINALDA ALENCAR DE MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LIVIA THOMAZ DOS SANTOS CANAVEZES em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 4.819,54 -Id 185018326), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
11/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 12:47
Outras Decisões
-
11/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LIVIA THOMAZ DOS SANTOS CANAVEZES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RAMON DA SILVA BRITO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INFORMO QUE NÃO TRANSCORREU O PRAZO DO ART. 523.
INFORMO QUE A PARTE AUTORA REQUER EXECUÇÃO.
AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO. -
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de JOYCE FERREIRA RESENDE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de JOYCE FERREIRA RESENDE em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 13:03
Outras Decisões
-
17/02/2025 06:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 20:05
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 20:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 20:05
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
28/01/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2024 23:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2024 23:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2024 23:24
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/12/2024 23:24
Distribuído por sorteio
-
01/12/2024 23:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/12/2024 23:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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