TJRJ - 0803399-68.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 21:25
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 00:55
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:35
Outras Decisões
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28/08/2025 02:15
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0803399-68.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUZIA GOMES DA CUNHA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA LUZIA GOMES DA CUNHA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 22:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 22:01
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:14
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803399-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/03/2025 19:35:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANA LUZIA GOMES DA CUNHA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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28/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA LUZIA GOMES DA CUNHA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803399-68.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUZIA GOMES DA CUNHA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por ANA LUZIA GOMES DA CUNHApara autorização do exame PET-CT junto ao planoUNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS (UNIMED-FERJ).
Considerando a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano conforme id. 180157640, assim como considerando a possibilidade de dano irreparável à saúde dos usuários do plano de saúde, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a operadora UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS (UNIMED-FERJ) autorizar a realização do exame PET-CT, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica o autor ciente de que a eficácia da multa está condicionada ao pagamento das mensalidades do plano de saúde.
Em caso de ausência de êxito na obtenção do boleto deverá ser comprovado o Depósito Judicial.
Eventual alegação de negativa de atendimento deverá ser comprovada por meio de documento emitido pelo prestador de serviço.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
Cite-se e Intime-se o Réu.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 19:35
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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