TJRJ - 0819267-18.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:57
Outras Decisões
-
28/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0819267-18.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALCILEIA DA COSTA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante o alegado pela parte exequente, intime-se o executado LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, pessoalmente de forma eletrônicapelo Domicílio Judicial Eletrônico, para que comprove o integral cumprimento do julgado, e data do respectivo cumprimento, especificadamente no que tange ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, bem como a regularização do medidor trifásico instalado no endereço indicado na inicial, vinculando a titularidade ao nome e CPF da autora, no prazo de 48 h, sob pena de majoração da multa já aplicada.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
20/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0819267-18.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALCILEIA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: JOAO JOAQUIM PINTO, MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA, LEONARDO FERREIRA LOFFLER ATO ORDINATÓRIO Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:42
Juntada de carta
-
06/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 18:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0819267-18.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALCILEIA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: JOAO JOAQUIM PINTO, MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA, LEONARDO FERREIRA LOFFLER CERTIDÃO Certifico que ante o requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com a inclusão dos honorários de sucumbência na planilha de cálculos, é devido ao ADVOGADO o recolhimento de Taxa Judiciária sobre o percentual de honorários, em decorrência do disposto na decisão do A.
I. nº. 16.193/2003, julgado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça e ratificado pelo Enunciado nº. 39 do Aviso n º 57/2010 (DJERJ de 01/07/2010), devendo ainda, ser observado a Taxa Mínima.
Após o recolhimento da taxa judiciária o executado será intimado no artigo 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:14
Outras Decisões
-
08/01/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de VALCILEIA DA COSTA em 16/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de VALCILEIA DA COSTA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:52
Conclusos ao Juiz
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25/10/2022 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de VALCILEIA DA COSTA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 13:00
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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