TJRJ - 0807659-39.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807659-39.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE FERREIRA FERNANDES RÉU: ENEL BRASIL S.A 1- Id. 216853651 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou advogado com poderes para receber. 2- Venha planilha do débito remanescente, considerando que a diferença apurada de R$ 230,06 deve ser somente corrigida e acrescida de juros a partir de 05/08/2025, eis que no cálculo anterior (id. 214356644) já houve a incidência da multa do artigo 523, (sec) 1º, do CPC.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 09:32
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 09:32
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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26/05/2025 13:48
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/05/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 05:41
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807659-39.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE FERREIRA FERNANDES RÉU: ENEL BRASIL S.A Quanto ao pedido de antecipação da tutela, constata-se que, na forma do art. 300 do CPC, não se verifica a presença dos subsídios que autorizam a concessão da antecipação da tutela requerida, uma vez que até o presente não foram colacionados elementos de convicção suficientes das alegações autorais para que seja tomada qualquer decisão sem que tenha sido dada a oportunidade à parte contrária de apresentar seu contraditório e ampla defesa, institutos indispensáveis ao devido processo legal em total obediência aos termos da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:29
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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