TJRJ - 0806496-09.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de PAMELLA ALVES SARAIVA em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806496-09.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GARRIGA DE MENEZES EXECUTADO: PAMELLA ALVES SARAIVA Cite-se a parte Executada na forma do art. 827 do NCPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a parte Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da parte Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3º do art. 782 NCPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela parte Exequente de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do NCPC.
Intimem-se, inclusive o credor hipotecário na forma do art. 799, inciso I do NCPC.
Recolhidas as custas, DEFIRO a expedição de certidão nos termos do art.828 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
24/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:34
Outras Decisões
-
21/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:19
Juntada de extrato de grerj
-
26/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802913-68.2024.8.19.0003
Flavio de Andrade Almeida
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jordana Mota Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 15:26
Processo nº 0809182-73.2024.8.19.0052
Isaque dos Santos Andrade
Meta Educacao Profissional
Advogado: Alan Rodrigues Verlangieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 12:32
Processo nº 0807687-07.2025.8.19.0004
Renata da Cruz Correia
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alex Diogo de Assis Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 12:33
Processo nº 0807374-05.2023.8.19.0202
Banco Bradesco SA
SUA Visao Otica LTDA
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 14:43
Processo nº 0806907-34.2025.8.19.0209
Viviani Garcia Alexandre
American Airlines Inc
Advogado: Guilherme Barbosa Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 17:16