TJRJ - 0854258-65.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 206, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854258-65.2024.8.19.0038 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: HUGO LEONARDO VERIDIANO DOS SANTOS, MATHEUS RICHARD FREITAS DE SOUZA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de HUGO LEONARDO VERIDIANO DOS SANTOS e MATHEUS RICHARD FREITAS DE SOUZA pela suposta prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.
Denúncia recebida em 09/01/2025, conforme decisão de ID. 164985463.
Os réus HUGO LEONARDO e MATHEUS RICHARD, regularmente citados, apresentaram resposta à acusação (Ids. 165566747; 165566747), sustentando, preliminarmente, que preenchem os requisitos legais para que seja oferecida a suspensão condicional do processo (art. 89 da lei 9099/95) bem como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em conformidade ao disposto no Art. 28-A, CPP.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, em análise à pena mínima cominada ao delito (reclusão de 01 a 04 anos), propôs aos acusados a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9099/95), pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de obrigações: I) comparecimento mensal, pessoal e obrigatório em juízo para informar e justificar suas atividades; II) proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial; III) manutenção do endereço atualizado perante o juízo; Ante o exposto, intime-se a defesa dos acusados para que, no prazo de 15 (quinze), informe se aceita integralmente as condições estabelecidas pelo Ministério Público, conforme elencadas no index 177013282.
Publique-se.
Intimem-se.
Com a manifestação da defesa, voltem os autos conclusos.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
GUILHERME GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
24/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:43
Juntada de petição
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06/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:04
Juntada de petição
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10/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:55
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:02
Recebida a denúncia contra HUGO LEONARDO VERIDIANO DOS SANTOS (FLAGRANTEADO) e MATHEUS RICHARD FREITAS DE SOUZA (FLAGRANTEADO)
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08/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:12
Juntada de petição
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08/01/2025 15:10
Juntada de petição
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29/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:56
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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20/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VERIDIANO DOS SANTOS em 08/08/2024 00:57.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS RICHARD FREITAS DE SOUZA em 08/08/2024 00:55.
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08/08/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:20
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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07/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:19
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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07/08/2024 13:50
Audiência Custódia realizada para 07/08/2024 13:12 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/08/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:23
Audiência Custódia designada para 07/08/2024 13:12 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/08/2024 14:44
Juntada de petição
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06/08/2024 14:43
Juntada de petição
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06/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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06/08/2024 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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