TJRJ - 0807793-66.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807793-66.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA CUNHA FLORIM RÉU: BANCO BRADESCO SA Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial , na contestação e na réplica, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir.
SÃO GONÇALO, 11 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807793-66.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA CUNHA FLORIM RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Indefiro a tutela de urgência requerida.
Primeiro pela falta de probabilidade do direito alegado.
Ao contrário do que afirma, o autor é técnico em enfermagem, possuindo o necessário discernimento para identificar uma tentativa de golpe nos moldes afirmados pelo próprio autor.
Por certo, se alguém oferece um empréstimo não é lógico exigir do mutuário qualquer tipo de pagamento antecipado, ainda mais de valores incompatíveis com as possibilidades econômicas da pessoa.
Não se desconhece, evidentemente, a existência de estelionatários que vitimam pessoas a todo momento, mas também não se pode negar a necessidade de discernimento mínimo dessas vítimas em situações de manifesta contrariedade ao direito, como no caso.
Com efeito, o autor possui boa formação educacional, exercendo atividade de técnico de enfermagem em unidade de saúde, além de possuir permissão para condução para dirigir veículo, indicativos claros de que não é uma pessoa vulnerável ao ponto de não identificar uma prática estelionatária tão evidente.
Assim, a própria responsabilidade atribuída ao banco é duvidosa, na medida em que nenhuma conduta foi praticada, mas isso é questão de mérito e não pode ser objeto de análise profunda em sede de cognição sumária na qual são examinados apenas e tão somente os requisitos para a concessão de uma tutela provisória.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida pelo autor. 3 - Cite-se para oferecimento de resposta em 15 dias.
SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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