TJRJ - 0806526-38.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2025 22:45
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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05/05/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/05/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
1) Providencie o cartório a retirada do sigilo da presente ação. 2) De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada. -
26/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:38
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/03/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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