TJRJ - 0803511-41.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803511-41.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE MATOS MOREIRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Intimado nos termos de ID. 181050728, o autor deixou de promover o necessário andamento do feito, conforme vê-se pela manifestação de sua própria patrona em ID. 187585300.
Assim, o feito deve ser extinto por abandono da parte autora, que intimada a promover o andamento nos termos determinados, nada fez.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pelo autor, observada a JG deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
20/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803511-41.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE MATOS MOREIRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Tendo em vista as inúmeras notícias de fraude, determino: 1- A regulamentação da representação processual com a juntada de procuração com firma reconhecida em cartório; 2- O comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais, para assinatura de termo ratificando os atos processuais já realizados. 3- Prazo de 10 dias para cumprimento dos itens anteriores, ciente de que o eventual descumprimento poderá acarretar na extinção da ação; 4- Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:16
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO DE MATOS MOREIRA - CPF: *88.***.*87-60 (AUTOR).
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10/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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21/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 00:24
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO DE MATOS MOREIRA - CPF: *88.***.*87-60 (AUTOR).
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23/02/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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