TJRJ - 0829084-60.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de FABRICIO ROMEU DE ARAUJO RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de FABRICIO ROMEU DE ARAUJO RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 14:36
Outras Decisões
-
11/09/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de NIVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ANA MARIA APELIAN DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento retro.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte exec -
12/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:51
Outras Decisões
-
11/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FABRICIO ROMEU DE ARAUJO RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
1- Diante do id. 177200020, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor do exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes e previamente requerido. 2- Resultado negativo à consulta ao Sistema RENAJUD, conforme anexo. 3- Consulta ao sistema INFOJUD que não se mostrou eficaz para encontro de bens eis que não consta na base do referido sistema as declarações de Imposto de Renda. 4- Tendo em vista a dificuldade em obter a satisfação do crédito e diante das informações id. 191385904, defere-se a desconsideração da personalidade jurídica para que a execução prossiga em face de seus sócios ANA MARIA APELIAN DE OLIVEIRA, CPF *21.***.*13-49 e NIVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF *21.***.*72-86.
Neste primeiro momento, a execução se fará mediante arresto on line nas contas dos referidos sócios, como medida cautelar de garantia do resultado do processo. 5- Cite-se e intime-se os sócios nos endereços indicados no id. 191385904 para responderem pela presente execução, bem como a se manifestar sobre a desconsideração. 6- Deferido o arresto 'on line' da quantia de R$27.778,05.
Expedida ordem bloqueio de de valores através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
13/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:34
Outras Decisões
-
05/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER em 19/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829084-60.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO LUIZ TRINDADE DA FONSECA SCHMIDT MARTINS, AMANDA FERREIRA DI MISCIO EXECUTADO: NIVANA TURISMO LTDA Vistos, etc. id. 182789057- Defiro prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:47
Outras Decisões
-
16/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829084-60.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO LUIZ TRINDADE DA FONSECA SCHMIDT MARTINS, AMANDA FERREIRA DI MISCIO EXECUTADO: NIVANA TURISMO LTDA Vistos etc. 1- Diante da penhora id. 161778017 e da certidão id. 177200020, aos exequentes para elaboração de nova planilha. 2- Id. 167111037.
Itens 5 e 6.
Indefere-se a expedição de ofícios eis que incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis. 3- Id. 167111037.
Item 4.
Indefere-se a consulta diante da ausência de convênio com o TJRJ. 4- Id. 167111037, itens 1 e 2.
Indefere-se, por ora, eis que não esgotados todos os meios à disposição do devedor para a localização dos bens do devedor, devendo-se, assim, por ora, ser resguardado o seu sigilo fiscal. 5- Diga o exequente como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de março de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:22
Outras Decisões
-
10/03/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de FABRICIO ROMEU DE ARAUJO RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:51
Outras Decisões
-
11/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER em 22/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FABRICIO ROMEU DE ARAUJO RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:10
Outras Decisões
-
16/10/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 19:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2024 19:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA DI MISCIO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de NIVANA TURISMO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA DI MISCIO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de NIVANA TURISMO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/05/2024 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de FABRICIO ROMEU DE ARAUJO RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA DI MISCIO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2024 12:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ TRINDADE DA FONSECA SCHMIDT MARTINS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA DI MISCIO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de NIVANA TURISMO LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2024 19:03
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
24/01/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/01/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2023 19:33
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 19:33
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/09/2023 19:33
Distribuído por sorteio
-
18/09/2023 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2023 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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