TJRJ - 0837682-08.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de JULIANA MUNIZ LIMA CARDIM DA ROCHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
1.
Deferida a inversão do ônus da prova, cf ID 196365315 e 180105871. 2.
Defiro a apresentação de prova documental suplementar, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. 3.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença. -
13/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:22
Outras Decisões
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11/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:40
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
2) Quanto as provas documentais solicitadas, entendo que, somente, é pertinente à demanda a comprovação de qual pessoa retirou o veículo, já que o que se discute é a validade do contrato, se houve ou não vício de consentimento, e ainda o prazo legal do direito de arrependimento.
Intime-se o réu para apresentação. 3) Quanto ao pedido de desnecessidade de perícia grafotécnica, como ocorreu inversão do ônus da prova, e foi requerida pela ré, determino que este manifeste-se sobre o interesse de manutenção.
Cumpridos, voltem conclusos para decisão. -
29/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:24
Outras Decisões
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Passo à apreciação das provas requeridas.
Defiro prova documental superveniente requerida pelas partes, no prazo 15 dias úteis, nos termos do artigo 437 do CPC.
Pretende-se a realização de prova pericial grafotécnica no contrato firmado pelo autor -
05/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Diante do teor desta decisão, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, ou ratificando os pedidos já realizados, no prazo de 05 dias, para exame de pertinência e admissibilidade.
Após, conclusos para deliberação conforme artigo 347 do CPC. -
24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO DO AMARAL MIRANDA - CPF: *36.***.*72-01 (AUTOR).
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26/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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