TJRJ - 0160316-76.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:29
Trânsito em julgado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de habilitação/impugnação de crédito proposto LAÉRCIA GIRLEIDE BEZERRA DE LUNA LINS em face de OI S.A. e OUTROS - em recuperação judicial, argumentando, em síntese, ter crédito em desfavor das devedoras. /r/r/n/nA Recuperanda (ID 44) opinou pelo acolhimento integral do valor indicado pelo credor/habilitante. /r/r/n/nAdministrador judicial (ID 66) e Ministério Público (ID 75) endossaram a manifestação da recuperanda. /r/r/n/nRelatados, decido. /r/r/n/nO crédito do habilitante/impugnante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e têm origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. /r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito. /r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas recuperanda em ID 44. /r/r/n/nSem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. /r/r/n/nAo administrador judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação. /r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público. -
24/03/2025 13:36
Conclusão
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24/03/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 16:20
Juntada de documento
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11/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:35
Juntada de petição
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09/09/2024 14:45
Juntada de petição
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12/04/2024 15:09
Juntada de petição
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26/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:42
Conclusão
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23/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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