TJRJ - 0806899-70.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 17:34
Confirmada
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806899-70.2023.8.19.0001 Assunto: Não padronizado / Registrado na ANVISA / Fornecimento de medicamentos / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0806899-70.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00027941 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: KAMILA BUENO KATAOKA CARVALHO ADVOGADO: HENRIENE CRISTINE BRANDAO OAB/PR-024701 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: SÚMULA Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Sem custas ante a isenção legal.
Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Drª.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. -
24/03/2025 14:00
Provimento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 09:51
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 14:49
Conclusão
-
10/03/2025 14:46
Distribuição
-
10/03/2025 14:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0898610-59.2023.8.19.0001
Joao Henrique Neto Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isabelle Noe Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 14:20
Processo nº 0803018-89.2022.8.19.0011
Adriano Moura de Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2022 11:55
Processo nº 0802652-21.2025.8.19.0213
Vagner do Nascimento Jannuzzi
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 16:41
Processo nº 0907310-24.2023.8.19.0001
Marcio Correa Soares
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Albis Andre Magalhaes Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 18:01
Processo nº 0818001-50.2023.8.19.0208
Valdo Pituba
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Rafael Ribeiro de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 14:09