TJRJ - 0842076-37.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:26
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:26
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOUREIRO RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0842076-37.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA LOUREIRO RODRIGUES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Propôs a parte autora a presente ação em face da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
Este juízo é absolutamente incompetente para o processo e julgamento de ações nas quais haja o interesse de empresa pública federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da CF.
Deste modo, merece o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/11/2024 12:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/11/2024 22:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 22:29
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:29
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/11/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805610-54.2023.8.19.0211
Wellington Santos de Fraga
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Kamilla Moreira Veiga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 00:55
Processo nº 0812696-66.2024.8.19.0203
Francisco Alexandro Goncalves de Oliveir...
Mastercasa Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 13:06
Processo nº 0820550-58.2023.8.19.0038
Maria da Juda Bispo dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristiano Mendes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 21:06
Processo nº 0951205-98.2024.8.19.0001
Rafael Mesquita Lopes Silva
Supermed Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Leani de Botelho Lean
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 15:52
Processo nº 0803433-19.2024.8.19.0006
Maria Costa Martins Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marina Viola Tinoco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 15:39