TJRJ - 0812696-66.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:40
Baixa Definitiva
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRO GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 14:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:34
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRO GONCALVES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812696-66.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALEXANDRO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso TJ/COJES 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Ressalte-se que existem centenas de execuções em face do réu neste juizado, não sendo obtido êxito em nenhuma das medidas adotadas pelo juízo (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, penhora nas contas dos sócios e de diversas empresas coligadas etc), não se justificando, assim, o deferimento de medida que já se sabe que não terá qualquer resultado prático.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRO GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2024 05:14
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 05:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2024 05:14
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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13/05/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2024 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/05/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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