TJRJ - 0803433-19.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:11
Baixa Definitiva
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11/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:11
Baixa Definitiva
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA COSTA MARTINS SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:51
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA COSTA MARTINS SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803433-19.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA COSTA MARTINS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 20:24
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 20:24
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 20:24
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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02/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:02
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/10/2024 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 00:34
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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