TJRJ - 0810103-71.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de PRISCILA BASTOS DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:16
Juntada de mandado
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:15
Outras Decisões
-
08/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de PRISCILA BASTOS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810103-71.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA BASTOS DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:03
Juntada de mandado
-
18/12/2024 17:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:28
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:42
Outras Decisões
-
17/05/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA BASTOS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 14:01
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
31/01/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
31/01/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2023 18:49
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/11/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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