TJRJ - 0800361-78.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2025 09:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0800361-78.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO RESENDE TEIXEIRA COTTA, HANNA AARAO COTTA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/1960-23,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
07/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de HANNA AARAO COTTA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0800361-78.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO RESENDE TEIXEIRA COTTA, HANNA AARAO COTTA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1- Expeça-se mandado de pagamentoda quantia depositada emfavor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação. 2- Intime-se a parte ré para pagamento da multa, conforme index 200141182, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
25/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:46
Outras Decisões
-
18/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 04:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de DIEGO RESENDE TEIXEIRA COTTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de HANNA AARAO COTTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:00
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
04/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800361-78.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO RESENDE TEIXEIRA COTTA, HANNA AARAO COTTA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 12:13
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
19/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
12/02/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 07:33
Conclusos para decisão
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08/01/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 19:35
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/01/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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