TJRJ - 0834993-67.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:17
Outras Decisões
-
15/09/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0834993-67.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA CHAVES SILVA BATISTA EXECUTADO: ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DAS NEVES, 26.138.680 ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DAS NEVES Retifique-se a planilha apresentada, eis que,em relação à multa, deve ser observado o disposto no enunciado 14.2.5 da consolidação dos enunciados cíveis, conforme Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023, nos seguintes termos: 14.2.5.
MULTA COMINATÓRIA - ACRÉSCIMOS - NÃO INICIDÊNCIA Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA MARIA CHAVES SILVA BATISTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DAS NEVES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de 26.138.680 ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DAS NEVES em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA MARIA CHAVES SILVA BATISTA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0834993-67.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA CHAVES SILVA BATISTA RÉU: ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DAS NEVES, 26.138.680 ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DAS NEVES Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
13/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
12/02/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/02/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 21:10
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:57
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
18/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:24
Audiência Conciliação não-realizada para 04/11/2024 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/11/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
01/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 23:00
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/09/2024 23:00
Distribuído por sorteio
-
19/09/2024 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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