TJRJ - 0805477-68.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO LIMA TELES em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FABIO LIMA TELES em 17/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805477-68.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que protendem produzir, justificando a sua necessidade.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FABIO LIMA TELES em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO LIMA TELES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:18
Publicado Citação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805477-68.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro JG.
Alega o autor que, do mês de dez/2023 até mai/2024, a ré emitiu faturas acima da média de consumo (R$ 894,28, R$ 1.195,64, R$ 978,02, R$ 847,52, R$ 951,01, R$ 764,74), as quais foram devidamente pagas.
Atualmente, voltou a emitir as faturas em valores que reputa excessivos, de jan/2025 até mar/2025 (R$ 1.331,26, R$ 1.481,92, R$ 1.483,12), que não foram quitadas.
Esclareça o autor acerca das faturas emitidas neste intervalo entre os períodos impugnados, ou seja, aquelas de junho a dezembro de 2024.
A tutela será analisada após os esclarecimentos.
Cite-se a ré para contestação, oportunidade em que deverá trazer o histórico de consumo do autor de janeiro de 2023 até a presente data.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800351-34.2025.8.19.0203
Renata Silva dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Renata Saldanha da Gama Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 17:10
Processo nº 0846856-20.2024.8.19.0203
Mayara da Cruz dos Santos Germano
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Alexandra Santoro de Oliveira Fernandes ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 09:20
Processo nº 0800899-14.2025.8.19.0024
Celso Alfredo dos Santos
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Rafael Almeida de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 15:24
Processo nº 0800363-48.2025.8.19.0203
Robson Jorge Mello dos Santos
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Barbara Maria Pinto Nascimento Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 19:56
Processo nº 0800184-17.2025.8.19.0203
Celia Regina Severiano dos Santos
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 11:27