TJRJ - 0800363-48.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
20/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 14:20
Transitado em Julgado em 20/09/2025
-
20/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0800363-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON JORGE MELLO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:08
Recebidos os autos
-
14/08/2025 08:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0800363-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON JORGE MELLO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800363-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON JORGE MELLO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Index 185913801: 1 - A fim de que seja apreciado o pedido de JG, intime-se o(a) Recorrente para juntar os seguintes documentos: Comprovante de rendimentos Declaração de hipossuficiência firmada pelo(a) Recorrente Últimadeclaração de IR, ou, caso seja isento, a certidão da situação da últimadeclaração de IRPF obtida no site da Receita Federal (consulta pela restituição) Comprovante de situação cadastral de CPF junto à Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício. 3 - Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800363-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON JORGE MELLO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
19/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
12/02/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/02/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 19:56
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/01/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0969873-54.2023.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
J.a.s. Assessoria Condominial e Empresar...
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 10:22
Processo nº 0800366-03.2025.8.19.0203
Liz Lubianco Dias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 20:38
Processo nº 0800351-34.2025.8.19.0203
Renata Silva dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Renata Saldanha da Gama Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 17:10
Processo nº 0846856-20.2024.8.19.0203
Mayara da Cruz dos Santos Germano
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Alexandra Santoro de Oliveira Fernandes ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 09:20
Processo nº 0800899-14.2025.8.19.0024
Celso Alfredo dos Santos
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Rafael Almeida de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 15:24