TJRJ - 0800184-17.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:13
Baixa Definitiva
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28/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:51
Juntada de petição
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15/05/2025 20:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 15:07
Juntada de petição
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08/05/2025 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800184-17.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA SEVERIANO DOS SANTOS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:52
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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19/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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12/02/2025 11:10
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/02/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 11:27
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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