TJRJ - 0806648-60.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO LUCAS DE MORAES em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 12:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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12/05/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/05/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806648-60.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO FRANCISCO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:43
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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