TJRJ - 0806934-22.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:18
Outras Decisões
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18/09/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ROGERIO BORBA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL S A em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806934-22.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BORBA DA SILVA RÉU: DAMASIO EDUCACIONAL S A Intimação sobre id.216152637enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ROGERIO BORBA DA SILVA (AUTOR) ROGERIO BORBA DA SILVA - OAB RJ115966 (ADVOGADO).
Despacho: "Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.
O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros.
Se inerte, dê-se baixa e arquivem-se." RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
12/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:44
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:05
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0806934-22.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BORBA DA SILVA RÉU: DAMASIO EDUCACIONAL S A IntimaçãosobreDecisão de ID.190119505 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ROGERIO BORBA DA SILVA.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
07/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:23
Outras Decisões
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06/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROGERIO BORBA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL S A em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806934-22.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BORBA DA SILVA RÉU: DAMASIO EDUCACIONAL S A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
26/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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18/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/02/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/02/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ROGERIO BORBA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO BORBA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 19:27
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 19:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/11/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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