TJRJ - 0806733-24.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GRAZIELE ALMEIDA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 19:36
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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21/01/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/01/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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