TJRJ - 0803609-75.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO DA CUNHA LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LOBO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0803609-75.2023.8.19.0024 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MAGALI ABRAHAO TINOCO DENUNCIADO: MARIA DE LOURDES DE JESUS TINOCO Considerando que devidamente intimado a dar andamento ao processo a parte autora permaneceu interne.
JULGO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da manifesta demonstração de interesse no prosseguimento do presente feito.
Custas pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo pendência de custas, proceda-se a inscrição no FETJ.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ITAGUAÍ, 1 de agosto de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
05/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 05:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LOBO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803609-75.2023.8.19.0024 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MAGALI ABRAHAO TINOCO DENUNCIADO: MARIA DE LOURDES DE JESUS TINOCO Chamo o feito à ordem.
Melhor compulsados os autos, verifico que a parte autora deduz pedido para percepção de quinhão hereditário, sem, contudo, haver inventário aberto a fim de verificar a existência de patrimônio deixado pelo falecido.
Havendo bens, a abertura de inventário é pressuposto lógico para ulterior apuração de eventuais quinhões.
No caso concreto, sem a existência do inventário, não é possível falar na existência de quinhão, tampouco quinhão suprimido.
Portanto, falta à autora interesse processual no feito.
Em homenagem ao contraditório, à autora para que se manifeste quanto à ausência de interesse no feito.
Prazo: 05(cinco) dias.
Após, conclusos.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
18/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:40
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGALI ABRAHAO TINOCO - CPF: *48.***.*71-19 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0921220-21.2023.8.19.0001
Adriana Meneses de Oliveira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carlos Eduardo Campos Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2023 17:37
Processo nº 0801867-15.2023.8.19.0024
Beatriz Fernandes de Freitas Quintanilha
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jonathan Adriano de Oliveira Benedito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 12:34
Processo nº 0806930-64.2024.8.19.0063
Centro Educacional Laura Cabral LTDA
Somos Sistemas de Ensino S A
Advogado: Rodrigo Pires Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2024 10:41
Processo nº 0803623-25.2024.8.19.0024
Irmaos M P Comercio de Pecas e Servicos ...
Ternium Brasil LTDA.
Advogado: Jose Victor Veras de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 19:35
Processo nº 0838721-14.2022.8.19.0001
Maria Helena Leite da Costa
Sindicato dos Empregados de Empresas de ...
Advogado: Aline Velasco Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 14:13