TJRJ - 0842084-93.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
22/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842084-93.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII RÉU: LUCIANA PESSOA SARAIVA PINHEIRO Considerando o acordo extrajudicial informado no index 157225768, reputo ter ocorrido perda superveniente de objeto nestes autos, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade, custas pela parte ré.
Sem honorários, diante da ausência de angularização da relação jurídico-processual e de constituição de patrono pela parte ré.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Informe o valor do bem , após certificados, voltem. -
12/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801887-40.2022.8.19.0024
Gabriel Magalhaes das Chagas
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Durval Barbosa de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 16:46
Processo nº 0815832-11.2023.8.19.0008
Bruna Regina Tavares Costa Cardozo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raissa Mello Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 11:52
Processo nº 0809895-27.2022.8.19.0211
Dulcinea de Souza Fernandes
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Lucilene Petine Ornelas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 19:11
Processo nº 0813659-14.2023.8.19.0008
Willams Alves de Barros
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2023 09:16
Processo nº 0841770-50.2024.8.19.0209
Claus Dieter Glabow
Serasa S.A.
Advogado: Pamella Camoes Barreiro Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 13:08