TJRJ - 0001231-75.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 07:14
Trânsito em julgado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo, sendo certo que, não realizado o seu devido recolhimento, apesar da regular intimação da parte para fazê-lo, impõe-se a extinção do processo sem análise de mérito e o cancelamento da distribuição./r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Condeno o autor ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ./r/r/n/nCertificado quanto ao trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido no prazo de cinco dias, remetam-se os autos à Central ou Núcleo de arquivamento.
P.R.I. -
06/03/2025 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2025 13:32
Conclusão
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06/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:56
Assistência judiciária gratuita
-
13/01/2025 11:56
Conclusão
-
10/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 10:59
Outras Decisões
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22/09/2024 10:59
Conclusão
-
22/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:06
Juntada de petição
-
29/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:30
Conclusão
-
13/05/2024 16:33
Juntada de petição
-
24/04/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:37
Conclusão
-
18/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:14
Apensamento
-
21/02/2024 22:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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